| # | Vencimento | Valor | Economia vs. valor atual |
|---|
O(A) DEVEDOR(A), de forma livre, consciente, irrevogável e irretratável, reconhece e confessa ser legítimo(a) devedor(a) da quantia total atualizada de , referente aos débitos oriundos do(s) Contrato(s) de Prestação de Serviços Educacionais vinculados à(s) matrícula(s):
A presente confissão de dívida é realizada nos termos dos artigos 389, 394, 395 e 784, inciso III, do Código de Processo Civil, constituindo título executivo extrajudicial.
Por mera liberalidade da CREDORA, e sem reconhecimento de novação integral da obrigação original, fica concedida condição especial para quitação da dívida no valor negociado de , mediante as seguintes condições:
Parágrafo primeiro: O benefício financeiro concedido neste acordo possui caráter excepcional e condicionado ao integral e pontual cumprimento de todas as obrigações assumidas.
Parágrafo segundo: O presente acordo não importa em novação da dívida original, nos termos do artigo 360 do Código Civil, permanecendo íntegros todos os direitos da CREDORA até a efetiva quitação integral.
O atraso no pagamento de qualquer parcela por prazo superior a 10 (dez) dias implicará, automaticamente e independentemente de aviso prévio ou notificação:
Parágrafo primeiro: Em caso de inadimplemento, a CREDORA poderá promover, independentemente de nova autorização: protesto dos títulos; inscrição nos órgãos de proteção ao crédito; cobrança extrajudicial; cobrança judicial; execução do presente instrumento.
Parágrafo segundo: O inadimplemento autoriza a imediata rescisão do acordo, com exigibilidade integral do débito atualizado.
O(A) DEVEDOR(A) declara possuir legitimidade para firmar o presente acordo na qualidade de responsável legal e/ou financeiro do(a) aluno(a), reconhecendo a obrigação decorrente da contratação dos serviços educacionais.
Nos termos dos artigos 1.566, IV, 1.568, 1.634 e 1.703 do Código Civil, bem como dos deveres inerentes ao poder familiar previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, os genitores respondem pelo dever de sustento e educação dos filhos menores.
Parágrafo primeiro: Havendo pluralidade de responsáveis legais e/ou financeiros vinculados ao contrato educacional, a obrigação poderá ser exigida dos corresponsáveis na forma da legislação aplicável e das obrigações assumidas contratualmente.
Parágrafo segundo: O eventual pagamento parcial por um dos responsáveis não extingue automaticamente eventual responsabilidade dos demais coobrigados, quando existente previsão contratual ou legal.
O(A) DEVEDOR(A) declara, sob as penas da lei, que os dados cadastrais fornecidos neste instrumento — incluindo nome completo, CPF, RG e endereço residencial — são verdadeiros e atualizados, responsabilizando-se civil e criminalmente por eventuais prejuízos decorrentes de informações falsas ou desatualizadas, nos termos dos artigos 299 e 171 do Código Penal e do artigo 186 do Código Civil.
Parágrafo único: A CREDORA poderá utilizar o endereço declarado neste instrumento para fins de comunicação, notificação, protesto e eventual execução judicial, presumindo-se válidas todas as correspondências e citações encaminhadas ao referido endereço.
O presente instrumento constitui reconhecimento expresso e inequívoco da dívida, interrompendo eventual prazo prescricional, na forma do artigo 202, inciso VI, do Código Civil.
O(A) DEVEDOR(A) autoriza expressamente o envio de comunicações de cobrança, boletos, notificações e propostas através de: WhatsApp; e-mail; SMS; telefone; correspondência física.
Parágrafo único: Considerar-se-ão válidas as comunicações enviadas aos contatos informados pelo(a) DEVEDOR(A), presumindo-se recebidas.
As partes reconhecem que os dados pessoais tratados em razão deste acordo poderão ser utilizados para fins de cobrança, proteção do crédito e cumprimento de obrigação legal e contratual, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018).
Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.